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![]() Notícias Avante Jussara PR / Site de Notícias Artigo: Abono Salarial proporcional ao tempo de Trabalho Fonte: JB Treinamento - Quarta-feira, 06/07/2016, 20h12
As alterações, em 2015, através da Lei nº 13.134/15, na forma de cálculo do abono salarial entraram em vigor em 2016. Segundo a nova redação dada por esta nova regra o valor do abono salarial passou a ser calculado proporcionalmente ao tempo de serviço registrado em carteira, correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mínimo vigente na data do pagamento; multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano-base. A nova regra estabelece também que a fração é igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhado, computada como um mês integral. Esta nova exigência será aplicada a partir da RAIS 2015, cujo calendário de pagamento se iniciou no segundo semestre deste ano. Num exemplo prática, para o trabalhador que consta na RAIS 2015 dois meses de trabalho efetivo, seria calculado na fração de 3/12 (três doze avos), ou seja: 880,00 / 12 x 3 = 219,20 (duzentos e dezenove reais e vinte centavos). Outra alteração significativa foi quanto ao tempo mínimo de serviço no ano anterior. Portanto, o tempo mínimo de trabalho exigido no ano anterior ao de recebimento do benefício também sofreu alterações, passando para 90 dias, que não precisarão ser ininterruptos. Para ter maiores informações procure o setor de Recursos Humanos de sua empresa ou Caixa Econômica Federal. (Fonte: Portal de Notícias/Senado Federal) |
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