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 Por Joaquim B. de Souza, editor
 Sábado, 25/11/2017, 13h50
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Trabalhador condenado e ações extintas depois da reforma trabalhista

Imagem: Charlie Chaplin / Wikipedia | Interpretação da exploração da mão-de-obra
Imagem: Charlie Chaplin / Wikipedia | Interpretação da exploração da mão-de-obra

O rigor da reforma trabalhista começa a surtir efeitos práticos. Um trabalhador foi condenado a indenizar o patrão no 1° dia da reforma. Juíza em São Paulo extingue inúmeras ações trabalhistas datadas de antes da reforma.

Segundo o portal Gazeta do Povo “Um funcionário foi condenado a pagar R$ 8,5 mil por ter processado seu empregador, tendo o juiz entendido estar configurada a litigância de má-fé. A decisão foi tomada no primeiro dia da entrada em vigor da reforma trabalhista, no último sábado (11)”.

Outro fato que tomou repercussão nacional foi a decisão da Juíza Luciana de Souza Matos Delbin Moraes, da 83ª Vara do Trabalho, que “extinguiu na última semana dezenas de ações ajuizadas antes de a reforma trabalhista entrar em vigor, no dia 11 deste mês, por considerar que as petições estão em desacordo com as novas regras”, segundo o portal G1.

Reforma trabalhista entrou em vigor no último sábado negro (11/11) e, em apenas uma semana, trabalhadores tem suas vantagens extintas, pois as novas regras da reforma são mais rigorosas contra os empregados.

Ações na Justiça

“O trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na Justiça terá de pagar custas processuais e honorários da parte contrária. Haverá multa e pagamento de indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé . No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial”.

A interpretação “juiz entender que ele agiu de má fé” pode ser entendida como subjetiva que leva, doravante, o trabalhador pensar duas vezes antes de ajuizar qualquer ação contra seu empregador.


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